Advogados têm acesso a dados sigilosos? Veja como recentes posicionamentos

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Por Modelo Inicial
12/03/2024  
Advogados têm acesso a dados sigilosos? Veja como recentes posicionamentos - Geral
O que diz a Súmula Vinculante 14 em relação a consulta a dados sigilosos? Esse direito é sempre cumprido? Confira no post!

Neste artigo:
  1. O que diz a Súmula Vinculante 14 do STF?
  2. Os advogados têm acesso a dados sigilosos?
  3. Há medidas cabíveis para os advogados?

A Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal garante, aos advogados, o amplo acesso aos autos criminais e aos dados sigilosos de uma investigação em andamento. Contudo, esse direito funciona na prática?

Neste post, mostraremos que a existência da Súmula Vinculante nem sempre garante o acesso direto e imediato a dados relevantes para os advogados de defesa. Também traremos alguns exemplos que mostram que os trâmites em casos específicos costumam parar na última instância da Justiça Brasileira.

Boa leitura!

O que diz a Súmula Vinculante 14 do STF?

Em primeiro lugar, vamos conferir o que informa a própria Súmula, de 2009:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

Para você entender melhor, confira o que disse o então relator, ministro Cezar Peluso:

"Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício." [HC 88.190, voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006.]

Em suma, a Súmula Vinculante 14 surgiu para ampliar o direito de defesa. Ela complementa a própria Carta Constitucional brasileira, ao afirmar que os defensores devem ter acesso aos autos do inquérito policial pelo fato de tais documentos serem parte de conjunto probatório sobre o qual os advogados, em situações que ocorriam antes da Súmula, não tinham acesso completo.

Os advogados têm acesso a dados sigilosos?

Na prática, mesmo com a Súmula em vigor desde 2009, nem sempre isso acontece. Um caso que ganhou repercussão no mundo jurídico foi uma decisão recente que negou acesso de advogados de municípios a dados sigilosos sobre distribuição do ICMS.

Nesse caso, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os advogados particulares podem receber, mas não acessar diretamente, as informações do sistema do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) do estado de Goiás.

Conforme a seccional goiana da OAB, autoridades estaduais do estado impediram advogados particulares, em vários outros casos, de acessar as informações do Coíndice. Os defensores são contratados pelos municípios e buscavam subsídios para investigar os critérios de distribuição da verba disponível.

O entendimento da 1ª Turma foi o de que a outorga de mandato a advogados contratados pelos municípios para fiscalizar a distribuição de verbas do ICMS não garante a autorização legal para acessar livremente os dados fiscais sigilosos do estado de Goiás.

Esse caso mostra que o acesso amplo e efetivo aos autos de uma investigação criminal é um dos direitos mais difíceis de serem concretizados em termos de processo penal.

As objeções impostas aos defensores não são inéditas, mesmo que o pedido de acesso seja uma prerrogativa profissional deliberada pelo Supremo Tribunal Federal.

Nesse caso específico do ICMS de Goiás, há um dado curioso: na prática, o STJ só proibiu o acesso direto. Então, os advogados receberiam os dados de qualquer maneira, repassados por pessoas autorizadas pelas autoridades dos municípios.

Há medidas cabíveis para os advogados?

Há ao menos um exemplo de medida cabível que fez valer o cumprimento da Súmula Vinculante 14, do STF. Em outubro de 2019, o próprio Supremo Tribunal Federal acatou um provimento a uma Reclamação Constitucional em face de recorrentes descumprimentos ao texto expresso na Súmula Vinculante.

Nesse caso específico, tanto a Polícia Federal (por meio dos seus inquéritos policiais) como Ministério Público Federal (com os Procedimentos de Investigação Criminal) estavam recusando o acesso, aos advogados, aos documentos de investigação criminal que estavam sob sigilo.

Isso mostra que há ao menos um caminho para que os advogados possam solicitar o cumprimento do que prevê a Súmula Vinculante do STF. De qualquer modo, o tema ainda provoca um intenso debate relacionado ao direito à informação e ao sigilo para preservar investigações complexas.

O ministro Alexandre de Morais, do STF, também já julgou procedente uma reclamação apresentada por empresários e seus defensores, que tiveram o acesso negado a informações de um relatório fiscal utilizado em uma investigação feita contra eles.

No seu entendimento, o ministro enfatizou que é direito dos advogados particulares ter o amplo acesso aos elementos de uma prova, já documentados e sem relação com diligências em andamento. Afinal, faz parte do exercício do trabalho da equipe de defesa a consulta a essas informações.

Vale lembrar que o STJ, que negou o acesso direto no caso do ICMS em Goiás, já teve um entendimento oposto em outro caso. A Sexta Turma anulou uma sentença e garantiu acesso integral da defesa às informações colhidas em uma investigação.

A anulação ocorreu justamente porque os ministros entenderam que não houve o acesso integral dos elementos de informação produzidos e utilizados na fase de investigação do caso. Todas essas situações mostram que os advogados têm, sim, algumas opções para recorrer caso o direito a visualizar diretamente alguns dados sigilosos sejam negados.

Como você viu no artigo, a Súmula Vinculante 14 garante, aos advogados de defesa, o acesso a informações sigilosas de uma investigação em andamento. Afinal, esses dados são relevantes para que os defensores construam uma base sólida durante a fase de acompanhamento processual para representar seus clientes.

No entanto, como mostram alguns exemplos que citamos, a determinação do STF de acesso aos dados sigilosos nem sempre é cumprida — mas, felizmente, o advogado ainda tem alguns caminhos para reverter decisões desfavoráveis e montar uma defesa forte em seus casos.

Sobre o tema, veja um modelo de Reclamação Constitucional.

PETIÇÃO RELACIONADA

Reclamação Art. 988 - Novo CPC

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