AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .
ATENÇÃO aos preceentes contrários à tese: EMENTA (...) A mera cobrança de dívida prescrita não é fato a gerar o dano moral in re ipsa, devendo estar acompanhada de efetiva lesão aos direitos da personalidade do consumidor para que enseje a reparação por danos morais. Verbetes nº 228 e 230 da Jurisprudência do TJRJ; 7- (...). Conclusões: Por unanimidade de votos, reformou-se em parte a sentença / decisão. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0024050-91.2019.8.19.0205, Relator(a): DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO , Publicado em: 25/09/2020)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS
O juízo da presente Comarca revela-se competente para a propositura da presente ação, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
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