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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


ATENÇÃO aos requisitos da REFORMA TRABALHISTA: Indicar os valores devidos em cada verba trabalhista/indenização requerida, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 840, §1º da CLT) A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos.

PRESCRIÇÃO: O prazo prescricional das verbas trabalhistas dentro do prazo de cinco anos, e o ingresso da ação deve ocorrer até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho. (Art. 7º, XXIX CF).


A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (Art 11, §3º da CLT)


PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS LEI 13.467/2017. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. O ajuizamento protesto judicial, mesmo após a vigência § 3º do artigo 11 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, constitui medida hábil a notificar o réu para fins de interrupção da prescrição em relação a pedidos idênticos formulados por empregado da categoria em ação individual. Recurso do autor provido para reconhecer a interrupção da prescrição. (TRT9 - 4ª Turma. Acórdão: 0000255-56.2023.5.09.0654. Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI. Data de julgamento: 2024-04-12. Publicado em 2024-04-15)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , , CTPS , PIS nº , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede em , , , , , e;
  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

No lançamento de dados do processo eletrônico, na forma do art. 31, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT) e do art. 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, sempre que possível indicar: I - o CEI (Cadastro Específico do INSS contendo número da matrícula do empregador pessoa física); II - o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS; III - o PIS ou PASEP; IV - o número da CTPS do empregado; V - o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - código do ramo de atividade) do empregador; VI - profissão; VII - nacionalidade; VIII - estado civil, existência de união estável e filiação; IX - e-mail(correio eletrônico) (Art. 19 da resolução CSJT 241/2019)

SÍNTESE DA RELAÇÃO DE TRABALHO

  • Trata-se de contrato de trabalho, firmado nas seguintes condições:
  • CARGO: ;
  • FUNÇÃO: ;
  • JORNADA DE TRABALHO: horas diárias, com horas semanais, com início das horas às com de intervalo;
  • REMUNERAÇÃO: R$ .
  • Ocorre que motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamação Trabalhista.

                                            DOS REQUERIMENTOS

                                            DOS PEDIDOS

                                              Comentários