AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
ATENÇÃO - RISCO DE ERRO GROSSEIRO. Recurso cabível exclusivamente em face de sentença, ou seja, de decisão terminativa do processo. Decisões interlocutórias devem ser rebatidas pelo Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO REJEITOU IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Segundo orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de provimento que não pôs fim ao processo, desafia agravo de instrumento, por sua natureza interlocutória (REsp 1698344/MG). - Diante disso, não subsiste dúvida, portanto, de que é totalmente inadequada a via eleita, in casu, para se buscar a reforma do decisum a quo, sendo considerada a interposição de apelação cível, em tal situação, como um típico "erro grosseiro", que obsta, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do TJ/CE. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0011139-70.2015.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/10/2022, data da publicação: 11/10/2022)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os fins aqui aduzidos.
Nestes termos pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
- DA TEMPESTIVIDADE
- Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o Art. 219 do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso , é de .
- ATENÇÃO, o posicionamento do STF é que, nos termos do Art. 1.003, §6º do CPC, a prova do feriado local só é admitida no momento da interposição do recurso, modificando entendimento adotado anteriormente: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL OU DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão de prazo recursal no ato da interposição do recurso. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1466094 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 06/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2024 PUBLIC 09/02/2024)
- Cabe destacar que houve feriado no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
- MEIOS DE PROVA: "documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem" (STJ, Agint no REsp nº 1.686.469/AM, 2018); b) "cópia do ato normativo em que prevista a suspensão" (STJ, AgInt no AREsp n° 987.085/RJ, 2017). A simples menção de feriado nacional é in suficiente. Juntar provas do feriado local, tais como certidões do tribunal de destino do recurso, evidenciando a suspensão do prazo, sob pena de indeferimento. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. MENÇÃO DO ATO NORMATIVO NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 1157176 RJ 2017/0210163-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)
- Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Portanto, requer o recebimento e prosseguimento do presente recurso.
DO PREPARO
- Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da justiça gratuita - Evento nº .
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser parte do presente recurso o pedido do benefício da justiça gratuita, nos termos do §7º do Art. 99 do CPC.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)
- O Autor contratou plano de saúde junto à empresa Ré com pagamento mensal de R$ por mês, por mais de , suprindo todas as carências.
- O Autor é portador de Transtorno Global de Comportamento - TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA - CID F-84.0), conforme laudo médico, no qual há expressa indicação de .
- Ocorre que em , o Autor requisitou a autorização para o referido tratamento, o que foi negado pela Ré sob a justificativa de , obrigando o Autor a buscar o judiciário.
- O Autor é portador de Transtorno Global de Comportamento - TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA - CID F-84.0), conforme laudo médico, no qual há expressa indicação de realização de EXAME GENÉTICO, para fins de .
- Ocorre que em , o Autor requisitou a autorização para o referido exame, o que foi negado pela Ré sob a justificativa de , obrigando o Autor a buscar o judiciário.
- O Autor é portador de e necessita realizar conforme indicação médica que junta em anexo.
- Ocorre que em , o Autor requisitou a autorização para o referido tratamento, o que foi negado pela Ré sob a justificativa de , obrigando o Autor a buscar o judiciário.
- No entanto, ao ser diagnosticado com teve conhecimento de que não poderia mais ter filhos, lhe abalando profundamente.
- Sabendo de seu direito, de posse da documentação necessária, o Autor buscou aprovação do Plano de Saúde para a realização de tratamento de infertilidade, o qual foi negado sob o seguinte argumento:
- Ocorre que tal justificativa não prospera, pois trata-se de responsabilidade do plano que deve ser cumprida, pelos fatos e fundamentos que dispõe na presente ação.
- O Autor é portador de e necessita realizar tratamento domiciliar, também conhecido como home care pois conforme indicação médica que junta em anexo.
- Ocorre que em , o Autor requisitou a autorização para o tratamento, o que foi negado pela Ré sob a justificativa de , obrigando o Autor a buscar atendimento particular.
- No entanto, ao ser diagnosticado com obesidade mórbida, foi orientado pelo médico, conforme laudos que junta em anexo, a proceder com a cirurgia bariátrica pelo procedimento .
- De posse da documentação necessária, o Autor buscou aprovação do Plano de Saúde para a realização da cirurgia, o qual foi negado sob o seguinte argumento:
- Ocorre que tal justificativa não prospera, pois trata-se de responsabilidade do plano que deve ser cumprida, pelos fatos e fundamentos que dispõe na presente ação.
- Ocorre que em , o Autor precisou urgentemente de o que foi negado pela Ré sob a justificativa de , obrigando o Autor a buscar o judiciário.
- Ocorre que em , a Autora iniciou em trabalho de parto e teve a cobertura negada por .
- ATENÇÃO à suspensão liminar da decisão que determinava a inclusão do teste do COVID no rol de cobertura obrigatória. "Este o quadro, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo a eficácia da douta ora decisão recorrida, na parte em que determinou à ANS que procedesse à "inclusão e regulamentação, como cobertura obrigatória, da realização dos exames sorológicos de IGM e IGG para o COVID-19, mediante requisição médica física ou eletrônica, incluindo o referido exame em seu rol de procedimentos"; até a resolução do mérito do presente agravo de instrumento, pelo órgão colegiado competente (colenda Segunda Turma deste TRF5)." (TRF5 - AI 0807857-87.2020.4.05.0000. Des. Leonardo Augusto Nunes Coutinho. 13/07/20)
- Diante da notória pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, bem como pelo Estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão do COVID-19, também conhecido como Novo Coronavírus, as orientações das autoridades públicas nacionais e internacionais, com o objetivo de impedir a disseminação do vírus.
- O Autor na data de começou a desenvolver os sintomas relacionados ao COVID-19, tais como tosse, febre alta, dores de cabeça frequentes, obtendo a indicação médica para realização do teste-COVID-19 urgente.
- No entanto, ao ser solicitada autorização para o plano de saúde, não foi autorizado, obrigando a presente ação.
- O Autor é portador de e necessita realizar um tratamento a base de conforme indicação médica que junta em anexo.
- Ocorre que em , o Autor requisitou a autorização para o referido tratamento, o que foi negado pela Ré sob a justificativa de , obrigando o Autor a buscar o judiciário.
- O Autor é portador de e necessita realizar um tratamento a base de CANABIDIOL, conforme indicação médica que junta em anexo.
- Ocorre que em , o Autor requisitou a autorização para o referido tratamento, o que foi negado pela Ré sob a justificativa de que o referido fármaco não se encontra registrado na ANVISA, obrigando o Autor a buscar o judiciário.
- No entanto, o Autor tomou ciência de que estava suspenso por falta de pagamento somente ao precisar do plano, sem que nenhuma notificação foi enviada ao consumidor para regularizar tal situação, configurando ilegal a negativa do plano.
- Anteriormente ao plano com a empresa Ré, o Autor já contava com outro plano de saúde com a operadora , vigente por mais de anos, devendo contar, portanto, com os benefícios da portabilidade.
- Assim, considerando a necessidade de utilização dos benefícios do plano antes do encerramento da carência exigida, tem-se a necessidade da intervenção jurisdicional.