MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Relaxamento de Prisão - Excesso de prazo no laudo médico pericial

Atualizado por Modelo Inicial em 04/09/2023

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA


URGENTE
RÉU PRESO


CABIMENTO: Pedido cabível diante de qualquer ilegalidade da prisão em flagrante ou preventiva (Art. 310, I do CPP e Art. 5º, LXV da CF)

Processo Crime nº


, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seus procuradores, com fulcro no Art. 310, I do Código de Processo Penal e, Art. 5º, LXV da Constituição Federal, REQUERER o

RELAXAMENTO DA PRISÃO

pelas razões de fato e fundamentos:

DOS FATOS

  • EXCESSO DE PRAZO NA ELABORAÇÃO DO LAUDO

  • A Constituição Federal em seu Art. 5º, inc. LXXVIII dispõe claramente sobre a duração razoável do processo, censurando atos que impliquem em morosidade processual.
  • O paciente encontra-se em por mais de dias sem que houvesse a elaboração do devido laudo pericial.
  • A elaboração do laudo, embora não tenha prazo preestabelecido, não pode perdurar infinitamente. Trata-se de demora inadmissível, pois trata-se do cerceamento da liberdade do requerente sem o devido processo legal, uma vez que a custódia prolonga-se por mais de anos, extrapolando qualquer juízo de razoabilidade.
  • A manutenção do examinando por todo este tempo no para exame de insanidade mental não encontra amparo na interpretação da lei, tampouco no próprio princípio da razoabilidade, inerente aos trâmites processuais mais complexos.
  • Não se desconhece a faculdade da lei ao permitir a dilação do prazo nos casos em que os peritos necessitam de mais tempo para o diagnóstico, todavia, é evidente o constrangimento ilegal à liberdade por todo esse período, sem que se tenha notícia da elaboração do laudo, sendo nítida a violação ao princípio da razoabilidade.
  • Configurado, portanto, constrangimento ilegal, tem-se pela necessária suspensão da medida cautelar imposta, conforme precedentes sobre o tema:
    • HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO.PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL.EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA.DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIDO. TODAVIA, ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1. (...) .4. Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventiva do paciente (1 ano e 11 meses) tornou-se excessivo e desarrazoado, tendo em vista a sua (i) primariedade e a (ii) simplicidade da causa (réu único, acusado da prática de tráfico de drogas). Além disso, (iii) a demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa: após a prisão preventiva, se despendeu 8 (oito) meses para o recebimento da denúncia, 1 (um) ano para a realização da audiência de instrução e processo está sem andamento efetivo há 9 (nove) meses, aguardando a juntada do laudo do Instituto de Criminalística. Constrangimento ilegal configurado.5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a segregação preventiva do paciente pelas medidas cautelares insculpidas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares. (STJ, HC 481.712/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 09/04/2019)
    • - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - MAIOR DELONGA PARA O DESLINDE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DECORRENTE DA NÃO JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - AÇÃO PENAL NÃO COMPLEXA E UMA ÚNICA RÉ - DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE MOSTRA IRRAZOÁVEL - RECONHECIDO O EXCESSO DE PRAZO, MOSTRA-SE ILEGAL A PRISÃO CAUTELAR - RELAXADA A PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0026353-95.2019.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 27.06.2019)
    • HABEAS CORPUS - Lesão corporal grave - Excesso de prazo - Presa há um ano - Laudo de exame de corpo de delito da vítima não juntado - Instrução não iniciada - Excesso de prazo configurado - Liminar deferida e convalidada - Ordem concedida. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2112651-77.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/07/2019; Data de Registro: 01/08/2019)
  • Portanto, considerando não tratar-se de causa complexa, a demora na liberação do laudo pericial revela-se atentatória à dignidade da justiça, devendo refletir na suspensão da cautelar vigente.
  • Portanto, considerando estarmos diante de uma notória ilegalidade, cabível o relaxamento da prisão, nos termos do Art. 310, I do Código de Processo Penal e, Art. 5º, LXV da Constituição Federal.

PEDIDOS

Isto posto, requer que seja acolhido o presente pedido, aplicando o art. 310, inc. I do Código de Processo Penal, para fins de determinar o RELAXAMENTO DE PRISÃO, com a imediata expedição do alvará de soltura.


Termos em que, pede deferimento.

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