AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE .
CABIMENTO: Junto com a adoção e a guarda, a tutela é uma das medidas específicas de proteção à criança ou adolescente, através da qual o tutor, em substituição aos pais, passa a ter o poder e a responsabilidade de administrar a vida pessoal e patrimonial da criança ou adolescente. A tutela é cabível nos casos de prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Art. 36 ECA)
COMPETÊNCIA: "Local de exercício da tutela. É o domicílio do menor, onde a tutela deve ser exercida. Por esta razão, uma das causas de escusa da tutela é a não coincidência de domicílio entre o do tutor nomeado e o do órfão (CC 1736 V CC)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.732)
AÇÃO DE TUTELA
DOS FATOS
Narrar os fatos de forma sucinta com todos os elementos indispensáveis à demonstração da incapacidade do interditando.
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