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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE

PRESCRIÇÃO: O seguro prestamista é acessório ao contrato principal, assim o prazo prescricional da pretensão dos beneficiários contra o segurador é de três anos, tal como previsto no art. 206, § 3º, IX, Código Civil. "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO - MORTE DO SEGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO PARA RESPONDER À DEMANDA AFASTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS AFASTADA - PRAZO TRIENAL - MÉRITO - SEGURO PRESTAMISTA - QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO CONSÓRCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Pelo fato de o contrato de seguro prestamista ser acessório ao contrato de consórcio, a administradora é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende o recebimento de indenização securitária. Precedentes. Indefere-se a denunciação da lide quando a medida acarretará prejuízos ao consumidor, protelando o desfecho da demanda. Ademais, o Código de Processo Civil possibilita ação regressiva como instrumento próprio para o resguardo do direito da administradora do consórcio (art. 125, § 1º, CPC). O prazo prescricional da pretensão dos beneficiários contra o segurador é de três anos, tal como previsto no art. 206, § 3º, IX, Código Civil. Prescrição afastada. O seguro prestamista é caracterizado pela garantia de que, ocorrendo a morte ou a invalidez do segurado, a operação financeira por ele celebrada considerar-se-á adimplida. Condenação mantida. (TJMS. Apelação Cível n. 0800047-11.2018.8.12.0030, Brasilândia, 4ª Câmara Cível, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 20/02/2020, p: 21/02/2020)"


Prescrição - seguro em grupo: Súmula 101, STJ: "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano." (Data da Publicação - DJ 05.05.1994, p. 10.379)


Interrupção da prescrição: Súmula 229, STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão." (Data da Publicação - DJ 20.10.1999, p. 49)


  • ESPÓLIO DE , o qual era inscrito no CPF sob nº , RG nº , neste ato pelo Inventariante , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE COBRANÇA
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • O segurado, ora falecido, firmou na data de , contrato de contendo cláusula de seguro de vida prestamista, cujo valor da parcela do prêmio é inserido na prestação do consórcio (documentos anexos).
  • Ainda em vida, o de cujus foi contemplado por sorteio em , com carta de crédito de R$ (), havendo alienação fiduciária para este do , até quitação das prestações restantes (documentos anexos).
  • Em houve o falecimento do segurado, conforme certidão de óbito anexo.
  • Com o falecimento, o inventariante buscou junto à Requerida o pagamento do seguro contratado, objetivando a quitação do contrato principal, porém a mesma negou o pagamento da indenização para liquidação da dívida sob alegação de (documentos anexos).
  • O que merece ser revisto em face do princípio da boa fé e pelos fatos e motivos que dispõe na presente peça.

DO DIREITO

DOS PEDIDOS

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        Comentários

        tutela de urgencia
        Responder
        @Adriano Araujo:
        o que deseja saber colega?
        Responder