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AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE




  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , e;
  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, requerer

HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO

firmado entre as partes, para reconhecimento da paternidade, fixação da guarda e alimentos, nos termos e fundamentos a expostos em anexo.


DOS FATOS

As partes firmam livre e espontaneamente a composição judicial em anexo, pela qual se reconhece o direito de paternidade e abrange todos os direitos e obrigações decorrentes.


DO DIREITO

O presente pedido vem amparado nos termos do Art. 1.607 do Código Civil.

Nestes termos, após ouvido o Ministério Público, nos termos do Art. 698 do CPC/15, requer a homologação dos termos de acordo em anexo.


  • , .





TERMO DE ACORDO

, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , neste ato representado por seu Advogado , inscrito na OAB sob nº , com escritório profissional na Rua , , na cidade de , e;

, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , neste ato representado por seu Advogado , inscrito na OAB sob nº , com escritório profissional na Rua , , na cidade de , firmam livre e espontaneamente a presente composição.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GUARDA

CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO

CLAUSULA SEXTA - DAS CUSTAS E HONORÁRIOS

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Comentários

Cadê a parte dos alimentos?
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@Rafael Parizi:
Olá! Este modelo é um pedido de homologação. Os alimentos estão previstos no acordo, em anexo à petição, dento do bloco de guarda unilateral. Esperamos que possa lhe ser útil.
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Pode haver um mesmo advogado para ambas as partes?
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@Brunno yárlley:
Já vi homologarem acordo até sem o Advogado:  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS GRAVÍDICOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO E COMPARECIMENTO DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PREVISÃO NO ART. 6º DA LEI DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AJUSTE FEITO LIVREMENTE ENTRE AS PARTES, EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E NA PRESENÇA DE MAGISTRADA E PROMOTOR DE JUSTIÇA. VALIDADE DO ATO JURÍDICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei de Alimentos é clara sobre a obrigatoriedade do autor e do réu comparecerem na audiência de conciliação designada, independentemente de intimação e presença do advogado constituído, não havendo falar em nulidade dos atos jurídicos praticados se o causídico não foi cientificado a respeito da sessão conciliatória. Consentindo a Recorrente, de forma livre e desembaraçada, com os termos do acordo realizado em audiência conciliatória, devidamente homologado pelo juízo no ato, não há falar em vício de consentimento a fim de anular as disposições por ausência de provas nesse sentido. (TJSC, Apelação Cível n. 1000642-28.2013.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2019) 
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 Na qualificação, não deveria conter a do procurador, em anexo , ou somente no termo do acordo? restou me essa dúvida.
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@Roberto Aparecido Franca:
Olha... Acredito que a qualificação do Advogado na procuração supre esta necessidade.
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