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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE




Processo nº:

PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)

ATENÇÃO - RISCO DE ERRO GROSSEIRO. Recurso cabível exclusivamente em face de sentença, ou seja, de decisão terminativa do processo. Decisões interlocutórias devem ser rebatidas pelo Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO REJEITOU IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Segundo orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de provimento que não pôs fim ao processo, desafia agravo de instrumento, por sua natureza interlocutória (REsp 1698344/MG). - Diante disso, não subsiste dúvida, portanto, de que é totalmente inadequada a via eleita, in casu, para se buscar a reforma do decisum a quo, sendo considerada a interposição de apelação cível, em tal situação, como um típico "erro grosseiro", que obsta, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do TJ/CE. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0011139-70.2015.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/10/2022, data da publicação: 11/10/2022)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECURSO DE APELAÇÃO

em face da decisão que em ação ajuizada .

Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os fins aqui aduzidos.

Nestes termos pede deferimento.


  • , .





RAZÕES RECURSAIS

Apelante:

Apelado:

Processo de origem nº , da Comarca de


EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS DESEMBARGADORES.


DO PREPARO

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)

  • Trata-se de seguro de carga firmado com empresa Ré em , conforme instrumento anexo, com as seguintes coberturas:

  • No entanto, contrariando toda e qualquer legitima expectativa, quando solicitado o pagamento de indenização por roubo de carga, houve a negativa de pagamento da seguradora, nos seguintes termos:

  • No presente caso, trata-se de carga transportada para cliente, sendo que o sinistro obrigou o Autor a ressarcir ao proprietário o valor de referente à carga roubada, conforme provas em anexo.
  • Importante comprovar o pagamento da carga roubada ao cliente, sob pena de indeferimento do pedido. SEGURO - TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS DE TERCEIRO - ROUBO DE CARGA - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA TRANSPORTADORA SEGURADA, DO PAGAMENTO À PROPRIETÁRIA DA CARGA - PROVA QUE PODERIA TER SIDO FALCILMENTE PRODUZIDA NA INICIAL, BASTANDO A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU OUTRO MEIO DE PAGAMENTO, O QUE NÃO OCORREU - CERCEMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1105889-87.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2019; Data de Registro: 26/06/2019)
  • Cabe destacar que toda documentação exigida foi apresentada, conforme provas em anexo.
  • Qualquer documento solicitado pela seguradora que não tenha sido apresentado na via administrativa, pode ser motivo para o indeferimento da ação judicial. SEGURO DE DANO. AVARIA EM CARGA TRANSPORTADA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO CUMPRIMENTO PELO AUTOR DO DEVER DE COMPLEMENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DO SINISTRO, A AFASTAR O INTERESSE DE AGIR DA SEGURADA PARA A AÇÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE REGULAÇÃO DO SINISTRO INICIADO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (TJPR - 10ª C.Cível - 0001608-60.2017.8.16.0052 - Barracão - Rel.: Desembargador Albino Jacomel Guérios - J. 28.02.2019)
  • Portanto, a negativa merece ser revista em face do princípio da boa fé e pelos fundamentos a seguir expostos.

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