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ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU) PARA SOCIEDADE LIMITADA



ATENÇÃO: Com a publicação da Medida Provisória MP n. 1.040/21, convertida na Lei nº 14.195/2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs) existentes na data da entrada em vigor da Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. (Art. 21, Lei 14.195/21)

Pelo presente instrumento o sócio

, , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº , na qualidade de sócio da empresa inscrita no CNPJ nº , cujo ato constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do sob Nire nº resolve transformar sua natureza jurídica de SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU) para SOCIEDADE LIMITADA, a qual regerá, doravante, sob as seguintes cláusulas:

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos : a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por.b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL E SEDE

A sociedade passa a girar sob o nome empresarial - LTDA, e terá sede e domicílio na , , CEP , /.

Observe que em muitos municípios é necessário que o endereço informado como sede da empresa possua certos certificados para a abertura da empresa, como PPCI, etc. Consulte o seu município e a situação atual do imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOCIEDADE

Passa a compor esta sociedade o seguinte sócio:

, , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO SOCIAL

A Empresa tem por OBJETO SOCIAL as seguintes atividades:

CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL E COTAS

O capital social será de R$ divididos em cotas, no valor nominal de R$ cada, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:

  1. integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas, totalizando o valor de R$ .
  2. integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas totalizando o valor de .

Nesta cláusula deve ser informado a forma e o prazo de integralização de cada sócio que ingressa na sociedade. A forma de integralização poderá ocorrer através do pagamento em moeda corrente nacional, bens móveis ou imóveis. No caso de bens imóveis, o bem deverá ser identificado com todos os dados constantes na matrícula, sua área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário.

CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO

Atenção para delimitar as responsabilidade de administração da empresa a cada sócio, evitando que grande decisões possam ser tomadas de forma isolada.

A Administração da sociedade será exercida pelos sócios , representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios,

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002.

CLÁUSULA SÉTIMA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E DURAÇÃO

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      Comentários

      Alguém possui algum contrato de investidor-anjo elaborado para Microempreendor Individual
      Responder