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PROCURAÇÃO

FORMA: Por instrumento Público (em cartório) "A renúncia da herança é ato solene, exigindo o art. 1.806 do CC, para o seu reconhecimento, que conste "expressamente de instrumento público ou termo judicial", sob pena de nulidade (CC, art. 166, IV), não produzindo qualquer efeito, sendo que "a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular" (REsp 1.236.671/SP)." (REsp 1551430/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 16/11/2017) Geralmente o cartório já tem o modelo próprio.

ATENÇÃO: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. (Art. 1.812 CC)

  • OUTORGANTE: , inscrito no CPF nº , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .

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