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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE

DECADÊNCIA do direito de queixa ou de representação: Art. 103 CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

Petição que pode ser direcionada ao Delegado, ao Ministério Público ou diretamente ao Juiz. Neste último caso, sugerimos seguir as diretrizes do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL

No dia , o Representado gerando ao Representante graves

No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas de que o Representado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.

MATERIALIDADE

A presente representação busca efetivar a proteção constitucional com a condenação criminal resultante da materialidade e da autoria do imputado evidenciados pelo .

TIPICIDADE

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