Ação de cobrança com base no Novo CPC, nos termos do Art. 389 do Código Civil. Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título (Art. 700 CPC/15).
Legislação
Jurisprudência
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