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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título (Art. 700 CPC/15). ATENTAR À COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Ações com valores inferiores a 40 salários mínimos - Ver procedimento da Lei 9099/95.

PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários. 1) Advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

AÇÃO DE COBRANÇA

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • O Autor firmou com o Réu contrato de prestação de serviços para fins de .
  • O pagamento foi ajustado da seguinte forma conforme .
  • O Autor cumpriu com sua obrigação, conforme que junta em anexo.
  • Todavia, os pagamentos deveriam ser realizados em o que não foi cumprido pelo Réu. Anteriormente à proposição da presente ação, o Autor buscou o adimplemento junto ao Réu, mas sem êxito, conforme notificação e mensagens que junta em anexo, motivando a presente ação.
  • DAS PROVAS

    • Não obstante a ausência de um contrato formal, as partes firmaram um acordo por meio de , conforme , devendo ser preservada a legítima expectativa e boa fé das partes.

DO DIREITO

              DOS PEDIDOS

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