MODELO DE PETIÇÃO

Modelo LOAS - Ação de restabelecimento de Benefício Assistencial 

Atualizado por Modelo Inicial em 29/08/2022
Ação de restabelecimento após suspensão de Benefício Previdenciário Assistencial de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Pedido negado pelo INSS à pessoa idosa e pessoa com deficiência.

AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE



PRIORIDADE
PESSOA IDOSA


AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

BREVE RELATO

DO DIREITO

  • O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu art. 20, que assim dispõe:
  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
  • § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
  • Assim, após preenchidos todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício, outra não poderia ser a decisão, senão o imediato restabelecimento do benefício, afinal:
      • O Autor conta com mais de 65 anos de idade;
      • O Autor está impossibilitado de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.
    • A Idade é incontroversa pelo documento de identidade que colaciona em anexo.
  • DO ESTADO DE MISERABILIDADE

  • A renda é composta apenas por para atender pessoas do grupo familiar, que não é suficiente para manter as necessidades básicas do Autor e de sua família.
  • Afinal, as despesas do Autor são compostas de:
  • R$ em aluguel;
  • R$ em alimentação;
  • R$ em remédios;
  • R$ em luz;
  • R$ ..
  • Portanto, evidentemente que a renda do Autor se enquadra no perfil de miserabilidade exigido pela lei.
  • DA APLICAÇÃO RELATIVA DO LIMITE LEGAL DA RENDA
  • Cabe salientar que o limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve mais ser encarado como um critério objetivo da condição ou não de miserabilidade do Autor, mas apenas como valor de presunção.
  • Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao analisar os recursos extraordinários 567.985 e 580.963, reconheceu a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993 bem como o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que previam o critério econômico objetivo como limitador do benefício, com a seguinte tese:
    • "É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015." (STF -RE 567985 Tribunal Pleno Relator(a):Min. MARCO AURÉLIO. Publicação:03/10/2013)
  • Afinal, deve ser considerado se a renda mantém as condições mínimas de dignidade da pessoa humana, pois, o salário mínimo não alcança o alto grau de inflação que assola nossa economia.
  • Portanto, o fato a ser considerado é que a parte Requerente é submetida a viver em estado de miserabilidade, cabendo outros meios de provas.
  • DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
  • O Autor pleiteia a concessão imediata do benefício para custear a própria vida, tendo em vista que não reúne condições de patrocinar seu sustento.
  • Neste tópico, devem ser tratados pontualmente os requisitos das tutelas provisórias e de urgência previstas nos arts. 294 a 311 do CPC.
  • DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizada pela comprovação inequívoca do cumprimento aos requisitos legais à concessão do benefício.
  • DO PERIGO DA DEMORA: Trata-se de benefício devido e única forma de garantir a subsistência do Autor, especialmente por tratar-se de verba alimentar, ou seja, tal circunstância confere grave risco pela demora do processo.
  • Os requisitos exigidos para a concessão do benefício encontram-se perfeitamente demonstrados para o deferimento a medida antecipatória, motivo pelo qual imperiosa a sua concessão, conforme precedente jurisprudencial:
    • PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. À semelhança do entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, Representativo da Controvérsia, onde se reconheceu a possibilidade de flexibilização do critério econômico definido legalmente para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, previsto na LOAS, é possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. 2. Presentes os requisitos legais, cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a implantação do benefício. (TRF-4 - AG: 50640154520174040000 5064015-45.2017.4.04.0000, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento: 01/03/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)
    • BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). IDOSO. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20, da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante a redação atual do referido dispositivo) ou idoso (assim considerado aquele com 65 anos ou mais, a partir de 1º de janeiro de 2004, data da entrada em vigor da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) e situação de risco social (ausência de meios para a parte autora, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). 2. Comprovados o requisito etário e a atual situação de risco social, tem direito a parte autora à concessão do benefício assistencial de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo. 3. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é cabível a tutela de urgência. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo das dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei nº 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pelo Supremo Tribunal Federal. (TRF4 5029916-30.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Osni Cardoso Filho, juntado aos autos em 15/04/2016)
  • Por se tratar de verba de natureza alimentar o receio de dano irreparável ou de difícil reparação resta caracterizado, afinal trata-se de assistência indispensável para subsistência do autor e de sua família com base na sua condição de miserabilidade.
  • Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de benefício assistencial do LOAS, dado o seu caráter alimentar.

PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo;
  3. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar o imediato restabelecimento do benefício assistencial da LOAS, no prazo máximo de até 30 dias;
  4. A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação;
  5. A produção de todos os meios de prova.
  6. Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar a ré para que proceda com o restabelecimento definitivo do benefício assistencial da LOAS e pague os retroativos devidos desde a data suspensão do benefício, sob pena de multa diária;
  7. A condenação do Réu ao pagamento de honorários, nos termos do att. 85 do CPC/15.

Dá-se à causa o valor R$ .

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

Anexos:











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