CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO
DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Para fins de validade e eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003 do CC, o presente contrato deve ser averbado, subscrito pelos sócios anuentes, na Junta Comercial em que a sociedade esta registrada. (Art. 1.057, Par. Único CC)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 CEDENTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 CESSIONÁRIO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O Objeto do presente contrato é a CESSÃO de de quotas da sociedade denominada , inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na .
2.2 Compõem os bens corpóreos da empresa:
IMÓVEL: , no qual se localiza a empresa , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de ;
ATENÇÃO! Prever expressamente caso o imóvel não compor a venda.
MAQUINÁRIOS: Equipamentos e máquinas que se encontram na sede da empresa, conforme relação em anexa;
MÓVEIS E FERRAMENTAS: móveis, ferramentas e mercadorias listados na relação anexa, que integra este contrato para todos os fins, os quais se encontram na sede da empresa.
DÍVIDAS ANTERIORES: O CESSIONÁRIO do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
2.3 Compõem os bens incorpóreos da empresa:
NOME FANTASIA: , o qual passar a ser cedido pelo presente contrato, podendo ser utilizado para todos os fins pelo CESSIONÁRIO;
MARCA: devidamente registrada no INPI sob nº ;
CARTEIRA DE CLIENTES: Relação de clientes atualmente vinculados à empresa , conforme relação em anexo;
REDES SOCIAIS: composta por toda sua base de dados e usuários;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR