Quando é cabível a prorrogação de prazo?
Sempre que o prazo não for peremptório, é possível requerer a prorrogação de prazo quando presente justa causa (Art.223 do CPC). Os prazos peremptórios são aqueles prazos legalmente previstos para interposição de recursos, prescricionais e decadenciais, que não podem ser alterados pelas partes, exceto em casos de calamidade pública. Assim, quando se tratar de prazo para trazer novas informações, emendar a inicial, juntar novos documentos, por exemplo, é possível fazer este requerimento, ficando a cargo do Juiz a sua concessão ou não.
O Juiz pode negar a concessão de prazo?
Sim. Caso tratar-se de prazo preclusivo ou não for apresentado motivo razoável a justificar a concessão de mais prazo, o Juiz poderá negar o pedido.
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