MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação de Usucapião - Especial Urbano

Atualizado por Modelo Inicial em 13/06/2020
Individual

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .

ATENÇÃO! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo ocorrido no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

Quando requerer judicialmente o usucapião? A ação judicial é cabível quando houver litígio entre o proprietário e o requerente. Quando requerer extrajudicialmente o usucapião? O pedido em cartório (extrajudicial) é cabível quando de posse de toda documentação necessária e não houver qualquer resistência do proprietário.


AÇÃO DE USUCAPIÃO

CONFINANTES: Nos termos da Súmula 391 do STF, "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." e Art. 246 § 3º do CPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."

INDISPENSÁVEL A QUALIFICAÇÃO DO RÉU - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROPRIEDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1 - Não se concebe que em pleno século XXI não se conheça quem seja o proprietário de um imóvel no Estado de Minas Gerais. 2 - É nulo o processo de usucapião, se o pedido inicial não foi instruído com certidão positiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação. 3 - A certidão negativa deve ser admitida somente após a prova do exaurimento da possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião. 4 - Cabe aos autores procurar junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, nos primeiros livros de registro, assim como na comarca de Sabará que sucedeu a comarca de Rio das Velhas para constatar quem é o proprietário da área maior. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0470.16.003607-0/001, Relator(a): Des.(a) Mota e Silva, julgamento em 26/11/0019, publicação da súmula em 29/11/2019)


DOS PEDIDOS

    Documentos necessários



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