ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO POLICIAL DA CIDADE DE
Atenção para o risco de incorrer no crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP), nos casos em que se move a máquina pública contra pessoa que se sabe ser inocente.
, , , , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de , vem, respeitosamente, requerer a instauração de Inquérito Policial, por meio desta
NOTÍCIA CRIME
com fundamento no artigo 5º, §3º do Código de Processo Penal, contra , , , , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL
No dia , o Réu causando .
No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas que o noticiado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.
MATERIALIDADE
Pelo que se depreende das provas que traz em anexo por meio de fica perfeitamente demonstrada a materialidade do delito, culminando na necessária abertura de inquérito intentando a condenação do Réu.
TIPICIDADE
DA CONFIGURAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Atenção ao meio adequado para denúncia do referido crime: MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU PER RELATIONEN. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em que pese o delito contra a honra seja de ação penal privada, que se processa somente mediante queixa-crime, o delito complexo de denunciação caluniosa é de ação pública incondicionada, haja vista estar em questão o interesse do Estado na administração da justiça. 2. A ?notitia criminis? de delito sujeito à ação penal pública incondicionada deve ser apresentada à autoridade policial responsável e não à autoridade judiciária, porque referidos delitos não se processam mediante representação, de modo que inaplicável à espécie o artigo 39, ?caput?, e § 4º, do Código de Processo Penal. 3. A decisão judicial que acolhe a promoção pelo Ministério Público de arquivamento do caderno informativo, devidamente fundamentada na ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva e, consequentemente, na falta de justa causa, não apresenta nulidade se, em complemento, se vale de fundamentação aliunde, invocando as razões do ?Parquet?. 3. Entende-se por motivação ?aliunde? ou ?per relationem? a técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, não configurando o seu uso em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação. Precedentes do STF e STJ. 4. Segurança denegada. (TJDFT, Acórdão n.1187531, 07088662320198070000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Câmara Criminal, Julgado em: 22/07/2019, Publicado em: 26/07/2019)
Nos termos do Art. 339 do Código Penal, enquadra-se no crime de Denunciação Caluniosa:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
- No presente caso, o acusado instaurou investigação criminal contra o notificante sobre a suposta prática de , o qual tramitou sob nº , conforme documentos em anexo.
- No presente caso, o acusado realizou uma denúncia anônima, motivando a investigação criminal contra o notificante sobre a suposta prática de , o qual tramitou sob nº , conforme documentos em anexo.
- A prova de que o acusado realizou a denúncia é consubstanciada em .
- A provocação indireta é fato igualmente típico a enquadrar no crime de denunciação caluniosa, conforme esclarece a doutrina especializada sobre o tema:
- "Essa provocação pode ser:
(...) - b) Indireta: quando o agente, por um meio qualquer, de forma maliciosa, faz com que a notícia falsa chegue até a autoridade para que esta inicie a investigação. Exs.: a) ligação telefônica ou carta anônima imputando crime a alguém; b) contar um fato a terceiro de boa-fé, ciente de que este o levará ao conhecimento de uma autoridade amiga; c) colocar um objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia, dizendo que o objeto foi furtado, e fazer com que os policiais revistem a bolsa de todos os presentes, para que o objeto seja encontrado com aquela pessoa e, assim, seja iniciado procedimento policial contra ela." (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial . Editora Saraiva. Edição do Kindle. p. 26390)
Como prova da inocência do notificante , tem-se a absolvição do crime por .
"Inexistindo procedimento administrativo instaurado, não se configura o ilícito de denunciação caluniosa, porquanto ausente o elemento objetivo exigido pela figura típica - instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". (STJ - HC 99855/MG).
Ocorre que o acusado sempre teve plena ciência da inocência do notificante , o que se prova mediante .
Portanto, tal conduta configura inequívoca denunciação caluniosa, conforme precedentes sobre o tema:
Atentar para que a intenção do denunciante reste bem demonstrada, com a comprovação de que a denúncia era notoriamente desprovida de fundamento: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO. Necessária para caracterização da denunciação caluniosa a intenção de imputar a alguém crime de que o sabe inocente. Não sendo a imputação totalmente destituída de razão, não há que se falar em condenação. (TJ-MG - APR: 10024142367200001 MG, Relator: Paulo Cézar Dias, Data de Julgamento: 10/04/2018, Data de Publicação: 20/04/2018)
- Denunciação caluniosa - Recurso Defensivo - Absolvição - INADMISSIBILIDADE - Configura o delito de denunciação caluniosa a falsa imputação a terceiro de fato definido como crime. A prova produzida indica a plena ciência da falsa imputação de crime à vítima - Presença de dolo específico - Condenação mantida. Pena redimensionada. Substituição da pena restritiva de direitos (prestação pecuniária), pela pena de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. Recurso parcialmente provido, com determinação de cumprimento do artigo 28-A, do Código de Processo Penal. (TJSP; Apelação Criminal 1507027-04.2019.8.26.0451; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020)
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - AUTORIA DELITIVA PROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Diante do dolo direto do agente em dar causa a instauração de inquérito policial contra pessoa que sabia ser inocente, configura-se o crime de denunciação caluniosa. (TJSP; Apelação Criminal 0005937-06.2017.8.26.0451; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2019; Data de Registro: 07/06/2019)
- Cabe destacar, que mesmo alcançando plena ciência da inocência do notificante , o acusado manteve-se inerte, não levando qualquer informação às autoridades, mantendo o curso do processo.
- Neste caso, o fundamento da denunciação caluniosa está na omissão imprópria juridicamente relevante, uma vez que podendo evitar o curso do processo, o acusado manteve-se inerte.
- Nos termos do art.13, § 2º do Código penal, "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem (...) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
- Dessa forma, ao dar início à investigação criminal sem o dolo da denunciação caluniosa e, em seguida, descobre a inocência do imputado, passa a ter o dever jurídico de evitar o resultado lesivo, assumindo o dolo no curso do processo ao manter-se inerte.
Quando alguém provoca indevidamente a atividade do Estado, não se atinge somente uma pessoa determinada, mas também toda a coletividade, uma vez que acusar indevidamente alguém de um crime move de forma ilegítima a máquina pública em detrimento ao interesse público.
Portanto, comprovado que o acusado moveu indevidamente a máquina pública, mesmo sabedor da inocência do notificante , tem-se por configurado o crime de denunciação caluniosa.