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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, as partes abaixo indicadas, sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:

DAS PARTES

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado em , doravante denominada REPRESENTADA e;

, , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF/MF sob o n°. , devidamente registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de , sob nº , residente e domiciliado na Rua Endereço, n°. , Bairro - Cidade, UF, CEP: , doravante denominado REPRESENTANTE COMERCIAL.

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais. (Arts. 2º e da Lei 4.886/65)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a representação comercial, pelo qual a REPRESENTADA por força do presente termo, nomeia o REPRESENTANTE como seu representante na região que abrange .

CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

2.1 O REPRESENTANTE tem como primordial obrigação, a promoção de , na região designada, dos produtos e serviços, objetos de comércio da REPRESENTADA, abaixo identificados, agenciando propostas na referida zona e as transmitindo para aceitação.



2.2 O REPRESENTANTE se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos disponibilizados pela REPRESENTADA, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual, nos termos do Art 19, "d", da Lei 4.886/65.

2.3 Serão de responsabilidade do REPRESENTANTE os meios necessários para viabilizar a representação objeto deste instrumento, incluindo escritório próprio, equipamentos, licenças, entre outros, salvo as obrigações da REPRESENTADA previstas neste contrato.

2.4 O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, , informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, nos termos do Art. 28 da Lei 4.886/65, devendo demonstrar dedicação à representação, para fins de justificar a sua exclusividade de atuação regional em nome da REPRESENTADA.

2.5 O REPRESENTANTE é obrigado a cumprir a tabela de preços disponibilizada pela REPRESENTADA, não podendo o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA, salvo mediante prévia autorização formal, nos termos do Art. 29 da Lei 4.886/65.

2.6 O REPRESENTANTE poderá constituir mandatário, se previamente autorizado, observado o disposto no Art. 42 da Lei 4.886/65com poderes especiais para condução ou conclusão de negócios, o qual responde integralmente por suas condutas, devendo agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando submetido ao às prescrições do presente termo.

2.7 O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

3.1 A REPRESENTADA deverá disponibilizar todo portfólio necessário ao perfeito e cabal cumprimento do objeto do presente contrato;

3.2 A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear na região de representação aqui definida, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos serviços ou produtos de seu comércio;

3.3 A REPRESENTADA deverá efetuar o pagamento as comissões devidas pelos negócios realizados decorrentes de qualquer atuação do REPRESENTANTE, nos termos da cláusula Quarta, diretamente ou por intermédio de terceiros, na região que lhe é atribuída por força do presente contrato.

3.4 A REPRESENTADA assume total responsabilidade pelos custos da entrega, fabricação dos produtos e serviços comercializados.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O REPRESENTANTE, a título de retribuição sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio, receberá sobre os valores comercializados.

4.2 Os pagamentos serão realizados até o 15º dia do mês subsequente ao mês do efetivo pagamento do contratante final dos serviços/produtos, sob pena de multa moratória de xx% sobre os valores devidos .

4.3 Não serão devidos pagamentos ao REPRESENTANTE nos casos de insolvência do comprador, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.

    CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

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    Comentários

    Onde encontro o modelo de distrato desse contrato?
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