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Comentários
Frank Land Ribeiro
- 27/02/2018
ola!! bom dia. gostei muito do site.
gostaria de tirar uma dúvida, se fosse dado entrada em uma ação trabalhista hoje, requerendo verbas do contrato de pro exemplo 2012 a agosto de 2017, intervalo intrajornada, seria aplicado o entendimento da nova lei (reforma)?
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Russi Advocacia
- 30/05/2018
@Frank Land Ribeiro:
Bom dia., deve ser aplicada a CLT antes da reforma, q. passou a vigorar apenas em novembro/2017.
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Evandro Antunes
- 24/10/2018
@Frank Land Ribeiro:
a PARTIR DE 11 DE NOVEMBRO DE 2017. ATENÇÃO A ESSA DATA.
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Vinicius Godoi Ribeiro
- 23/02/2018
VCS ESTÃO LIQUIDANDO O PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS?
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Russi Advocacia
- 30/05/2018
@Vinicius Godoi Ribeiro:
Eu não tenho liquidado os honorários sucumbenciais, pela simples razão de que nas ações cíveis tb. não são liquidadas na petição inicial.
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Larissa Milan
- 31/01/2018
O valor apresentado, deve ser atualizado e corrigido, ou posso colocar o cálculo simples e pedir para que seja atualizado na data do pagamento?
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Russi Advocacia
- 30/05/2018
@Larissa Milan:
Na petição inicial eu tenho liquidado sem atualizar monetariamente, mas eu coloco o valor de cada verba e de cada reflexo salarial.
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Jose Geraldo Tomaz de Aquino
- 25/01/2018
eu ja estou jogando na fundamentação os valores, e reitero nos pedidos, mais fácil, não necessita fazer planilhas, porque lembre-se que posterior terá execução e ai quem irá fazer isso será o perito nomeado pelo perito, e se entenderem por errado, se for reclamada bora nos embargos a execução se for por parte do reclamante boa na impugnação de liquidação de sentença pow, é fácil.
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Barreto
- 30/11/2017
A minha dificuldade está na questão dos danos morais! como atribuir o valor
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Amélia Rodrigues
- 30/11/2017
@Barreto:
Enfrentei esta mesma dificuldade na esfera cível. Sempre previ o valor de danos morais separados dos danos materiais, viabilizando me socorrer da súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca."
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Russi Advocacia
- 30/05/2018
@Barreto:
É interessante você buscar na jurisprudência o valor da condenação por danos morais. Eu também tenho sopesado para fins de valor o risco da sucumbência, caso o cliente não consiga provar ou mesmo o juiz não entenda pelo dano.
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Tatiane Antunes
- 23/11/2017
Voces sabem se é necessário juntar planilha?
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Amélia Rodrigues
- 30/11/2017
@Tatiane Antunes:
Olá! Entendo ser necessário quantificar o valor requerido e sua liquidação (demonstrar a sua origem). O que, por via de regra, se demonstra por meio de planilha contendo cálculo discriminado.
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D Avila Almeida
- 22/11/2017
parece bom, mas agora devemos mencionar os valores de cada verba, independentemente do rito
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Morais
- 24/11/2017
@D Avila Almeida:
eu estou fazendo da seguinte forma: menciono a verba e depois digo , na forma da liquidação planilha abaixo:
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