MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Existência de renda e patrimônio

Atualizado por Modelo Inicial em 12/07/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC


Processo nº:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que o pedido de Gratuidade de Justiça na ação ajuizada pela , nos termos do Art. 1.015, inc. V do CPC/15.


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de Ação . Ao analisar o pedido de Gratuidade de Justiça, em sede de cognição sumária, entendeu o MM. Juiz de Direito que:

.

O que não deve prosperar, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DO DIREITO

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação.

Ao entender, equivocadamente acerca dos requisitos para o deferimento da Gratuidade de Justiça, pode-se concluir que o Respeitável magistrado criou novo parâmetro à concessão do benefício, vejamos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício agravante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.



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