O que é a liberdade provisória?
A liberdade provisória é uma medida cautelar no processo penal brasileiro que permite ao acusado responder ao processo em liberdade enquanto aguarda julgamento. Ela se caracteriza por ser uma exceção à regra da prisão preventiva, ou seja, a prisão preventiva é a regra quando há risco ao processo ou à sociedade, mas, na ausência desses riscos, a liberdade provisória pode ser concedida.
Quais são as hipóteses de concessão?
A concessão da liberdade provisória depende da análise de alguns fatores previstos no Código de Processo Penal (CPP), especificamente nos artigos 310 a 314. Ela pode ser concedida nos seguintes casos:
- Ausência dos requisitos da prisão preventiva: Se o juiz verificar que não estão presentes os motivos para manter o acusado preso (como risco de fuga, obstrução da justiça, risco à ordem pública), ele poderá conceder a liberdade provisória.
- Crimes que admitem fiança: Em certos crimes menos graves, é possível a concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, prevista no art. 322 do CPP.
- Garantia de cumprimento de medidas cautelares alternativas: Em alguns casos, o juiz pode impor medidas como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno ou outras previstas no art. 319 do CPP.
Quais são os requisitos e condições?
Para a concessão da liberdade provisória, é fundamental que o acusado:
- Não ofereça risco à aplicação da lei penal (fuga).
- Não ofereça risco à ordem pública (periculosidade).
- Não interfira nas provas ou influencie testemunhas (obstrução da justiça).
Além disso, o juiz pode estabelecer condições, como comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar e outras medidas.
Sobre o tema, veja também o modelo de
Habeas Corpus
Legislação
Jurisprudência
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