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AO JUÍZO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO , SUBSEÇÃO DE


  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

AÇÃO ANULATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS pelos fatos e motivos que passa a expor.


DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Autora é empresa sujeita ao recolhimento das contribuições sociais em decorrência do art. 195, inciso I da Constituição Federal.

Ocorre que tal incidência deve recair única e exclusivamente sobre as parcelas com caráter remuneratório, diferentemente do que vem ocorrendo nos últimos anos em que a Autora recolheu a contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias.

A Constituição da República adotou, como corolário máximo do sistema tributário nacional, o princípio da legalidade, sem o qual não há tributo exigível, nestes termos:

"Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (…)"

Trata-se da necessária subsunção do fato à norma, sem o qual teríamos a sumária desconstituição do Estado Democrático de Direito.

Quis o constituinte originário que somente a lei obrigasse os cidadãos ao pagamento de tributos, valendo-se de diversas normas para implementação desse pressuposto.

Ao lecionar sobre o tema, Roque Antonio Carrazza, em sua obra, destaca:

"O princípio da legalidade é uma das mais importantes colunas sobre as quais se assenta o edifício do Direito Tributário. A raiz de todo ato administrativo tributário deve encontrar-se numa norma legal, nos termos expressos do artigo 5º, II, a Constituição da República.

Muito bem. Bastaria este dispositivo constitucional para que tranqüilamente pudéssemos afirmar que, no Brasil, ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo ou a cumprir um dever instrumental tributário que não tenham sido criados por meio de lei, de pessoa política competente, é óbvio. Dito de outro modo, do princípio expresso da legalidade poderíamos extratar o princípio implícito da legalidade tributária." (Curso de direito constitucional tributário. 12ª ed. p.172)

Igualmente relevante para solução deste caso, é abordar a vedação ao confisco, princípio também acolhido pela Constituição da República.

Essa premissa é fundamental para a adequada aplicação da legislação fiscal, sob pena de se permitir que a Administração moldasse, conforme as idéias políticas eventualmente predominantes, o quantum a ser arrecadado, fazendo refém o contribuinte.

Assim, necessário o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do referido tributo, devendo ser reconhecida sua abusividade e necessário reembolso.

DOS PEDIDOS

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    Comentários

    No título da peça modelo está escrito "Pepetição (...)", sendo que o correto é "Repetição(...).
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    @Thiago Carvalho de Oliveira:
    Perfeita contribuição! Promovemos nesse momento a atualização do modelo.
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