Medida Provisória nº 2.224 (2001)

Artigo 5 - Medida Provisória nº 2.224 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória. REVOGADO
Art. 6 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Medida Provisória nº 2.224   Art.:art-5  
Publicado em: 26/07/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos.2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado.3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016160-33.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, Intimação via sistema DATA: 26/07/2023)
COPIAR

Publicado em: 14/02/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO. BACEN. DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NO EXTERIOR. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. PREVISÃO LEGAL. ART. 1º DECRETO-LEI 1.060/69. PRORROGAÇÃO DA DATA-LIMITE. MP 2.224/2001. VIGÊNCIA.1. Insurge-se o autor/apelante contra a cobrança de multa administrativa fundamentada no art. 1º do Decreto 1.060/69, cc. art. 1º e da Medida Provisória 2.224/2001, art. 8º...
« (+125 PALAVRAS) »
...
3.526/2011 representou “insegurança jurídica”, uma vez que a primeira determinou a apresentação da declaração de bens e valores referente à database de 31.12.2010 até a data de 28.02.2011, ao passo que a segunda prorrogou-o até 31.03.2011, não se vislumbrando em qual ponto e por qual razão a concessão de prazo maior para o cumprimento de obrigação legal tenha representado ao autor a ventilada insegurança.4. A MP 2.224/2001 não perdeu sua vigência entre 04.09.2001 e 07.06.2017, quando parcialmente a revogou, haja vista o previsto pelo art. 2º da Emenda Constitucional 32, de 11.09.2001.5. Apelo improvido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016160-33.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/02/2023, DJEN DATA: 14/02/2023)
COPIAR

Publicado em: 22/02/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MULTA FIXADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. BACEN. MP 2.224/01. VIGÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 2º DA EC 32/2001. APELAÇÃO IMPROVIDA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5024380-20.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 17/02/2022, Intimação via sistema DATA: 22/02/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :