Medida Provisória nº 2.048-26 / 2000 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA FUNDACIONAL, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº 4.878, DE 03/12/1965, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 29 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2000
(Conteúdos ) :