Medida Provisória nº 1.815 / 1999 - Parte Final
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SUSPENDE A CONCESSÃO DE PROMOÇÕES E PROGRESSÕES FUNCIONAIS A TODO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES E EXTINGUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE QUE TRATA O ART. 67 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 5 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1999
(Conteúdos ) :