Medida Provisória nº 1.378 (2026)

Medida Provisória nº 1.378 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :