Medida Provisória nº 1.312 (2025)

Medida Provisória nº 1.312 (2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :