LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 175 - LEP / 1984

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Da Cessação da Periculosidade

Art. 175. A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte:
I - a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;
II - o relatório será instruído com o laudo psiquiátrico;
III - juntado aos autos o relatório ou realizadas as diligências, serão ouvidos, sucessivamente, o Ministério Público e o curador ou defensor, no prazo de 3 (três) dias para cada um;
IV - o Juiz nomeará curador ou defensor para o agente que não o tiver;
V - o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, ainda que expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança;
VI - ouvidas as partes ou realizadas as diligências a que se refere o inciso anterior, o Juiz proferirá a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175

Lei:LEP   Art.:art-175  

STJ


EMENTA:  
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, pela previsão contida nos arts. 97, § 1º, do Código Penal e 175, II, da Lei de Execução Penal, somente com base em parecer médico poderá o magistrado decidir acerca da liberação do internado. 2. Perdurando a omissão por tempo não razoável, deve ser provido o recurso especial, em menor extensão, apenas para determinar a imediata realização do exame pericial para aferir a cessação da periculosidade do recorrente.3. Agravo regimental parcialmente provido. (STJ, AgRg no REsp 1555227/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 23/04/2018)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 23/04/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, pela previsão contida nos arts. 97, § 1º, do Código Penal e 175, II, da Lei de Execução Penal, somente com base em parecer médico ( exame de cessação da periculosidade) poderá o magistrado decidir sobre a extinção da medida de segurança.2....
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em extinção da medida de segurança (HC 112.227/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 09/08/2010).4. In casu, tal exame já se encontra marcado para o dia 1º/12/2021 (e-STJ, fl. 516), devendo-se aguardar a elaboração da referida prova técnica para eventual declaração de extinção da medida.5. Ressalte-se que o atual estado de pandemia de COVID-19, tem afetado os trâmites processuais. No ponto, tenho que não há qualquer elemento que evidencie a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, uma vez que o magistrado condutor vem empreendendo esforços para a realização da perícia, já determinada e com data marcada.6. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC 455.452/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021)
Acórdão em EXECUÇÃO | 21/06/2021

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
Agravo. Sentença que substituiu pena privativa de liberdade por medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 anos. Reconversão da medida em pena privativa de liberdade e extinção da punibilidade pelo cumprimento. Reeducando capturado para cumprimento da medida ambulatorial e preso em execução criminal diversa. Ausência de informação do CRAS, bem como de laudo pericial acerca da cessação da perigosidade. Irresignação ministerial buscando o reestabelecimento da medida de segurança e devolução dos autos para manutenção da medida ou conversão em internação. Inteligência dos artigos 96, inciso I e 97, § 3º e , 98, todos do Código Penal e artigos 175, 184, todos da Lei de Execução Penal. Agravo provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0004733-23.2020.8.26.0482; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 26/06/2020; Data de Registro: 26/06/2020)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 26/06/2020
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