Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 23 - Lei Complementar nº 87 / 1996

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 22 ocultos » exibir Artigos
Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
Arts. 24 ... 36 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 23

Lei:Lei Complementar nº 87   Art.:art-23  

STJ Tema nº 272 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.

Tese Firmada: O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

(STJ, Tema nº 272, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Lei Complementar nº 87   Art.:art-23  

TJ-RJ ICMS/Importação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Cobrança de supostos débitos de ICMS. Período de agosto e setembro de 2014, acrescidos de multa de mora de 75%. Valor de R$ 1.081.438,04, em julho/2017. Sentença que rejeitou os embargos ofertados e julgou improcedente o pedido nele formulado, determinando o prosseguimento da Execução Fiscal. Apelação da parte autora. Desprovimento. Embargos de declaração interpostos. Alegação de que o acórdão incorreu em omissão, buscando a sua reforma com o julgamento dos embargos com efeitos infringentes, arguindo que a Execução Fiscal nº 0179411-05.2017.8.19.0001 foi ajuizada pelo Ente Estadual para cobrança de supostos débitos de ICMS relativos aos períodos de agosto e setembro de 2014, acrescidos de multa de mora de 75%, no valor de R$ 1.081.438,04, ...
« (+369 PALAVRAS) »
...
. A obrigação acessória se revelaria desproporcional caso impusesse ao contribuinte ônus demasiado gravoso, tornando insustentável seu cumprimento. O mero aguardar o deferimento do requerimento não se revela exigência desarrazoada ou apta a impor gravames à atividade da apelante. De tal sorte, verifica-se que inexistem nos autos elementos que desconstituam a higidez do auto de infração, lavrado com base nas normas aplicáveis. Ausência de omissão no acórdão combatido. A menção expressa a todos os dispositivos legais invocados também é desnecessária quando o acórdão abordou todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Rejeição dos embargos. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0290759-23.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. NAGIB SLAIBI FILHO , Publicado em: 12/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 12/04/2024

TJ-RJ ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de insubsistência de crédito tributário. Sentença de improcedência. Manutenção. O direito potestativo de utilização dos créditos de ICMS decai em cinco anos. O prazo decadencial, conforme o parágrafo único do art. 23, da Lei Complementar nº 87/1996 começa a fluir a partir da emissão do documento fiscal que o tomador do serviço ou adquirente das mercadorias recebe para utilizar em seus registros. Alterações formais posteriores, ou mesmo fatos novos, não interferem no prazo decadencial em curso. A transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos diversos, ainda que do mesmo titular, depende de requisitos especiais, que não foram alegados nos autos. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0063739-80.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO , Publicado em: 05/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 05/04/2024

TJ-RJ ICMS/Importação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Incidência de correção monetária de créditos de ICMS extemporâneos. Sentença de improcedência. Recurso do Estado réu. Desprovimento. Execução que tem por objeto cobrança de débito de ICMS e multa, em razão do indevido lançamento de atualização monetária de crédito escritural em livro fiscal. Entendimento do STF no sentido de que não é cabível a incidência de correção monetária de créditos de ICMS extemporâneos quando neste sentido for omissa a legislação estadual. É ilegal a incidência de correção monetária no valor do crédito glosado pela administração tributária, tendo em vista que este foi oportunamente escriturado e aproveitado. Atuação do Fisco conforme o regramento tributário, que exige a comprovação da idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação, consoante art. 23 da LC 87/96, que não implica exclusão do direito ao crédito. Decisão monocrática mantida. RECURSO IMPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0121263-93.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS , Publicado em: 05/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 05/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :