Lei Complementar nº 64 (1990)

Artigo 2 - Lei Complementar nº 64 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei Complementar nº 64   Art.:art-2  
Publicado em: 09/12/2022 TSE Acórdão

Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. INCIDÊNCIA. ART. 1º, I, E, 2, DA LEI COMPLR 64/90. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu o registro de candidatura de Carlos André Furtado ao cargo de deputado federal, nas Eleições de 2022, em razão da incidência da causa de inelegibilidade ...
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0600083–67, rel. Min. Mauro Campbell Marques, PSESS em 18.10.2020).4. Não conhecimento do agravo interno, pela incidência do verbete sumular 26 do TSE.5. Esta Corte já decidiu que "é inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando–se a repetir as razões veiculadas no recurso ordinário cujo seguimento foi negado. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015. Aplicação da Súmula nº 26/TSE" (AgR–RO 5193–39, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 2.8.2018).CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido. (TSE, RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL nº 060274685, Acórdão, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 09/12/2022)
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Publicado em: 08/11/2022 TSE Acórdão

Recurso Ordinário Eleitoral

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 DO CÓDIGO PENAL. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA. ART. 1º, I, E, 2, DA LC Nº 64/90. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. PRAZO DECADENCIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.1. A condenação por crime contra o patrimônio privado, previsto no art. 168 do Código Penal, mediante decisão colegiada, atrai a incidência da cláusula de inelegibilidade disposta no art. 1º, I, e, 2, da Lei Complementar nº 64/90.2. Na contagem do prazo decadencial da ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) há que excluir o dia da publicação do edital e incluir o do vencimento.3. Nos termos da Súmula nº 45/TSE, o Tribunal de origem poderia conhecer de ofício causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.4. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (TSE, RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL nº 060135888, Acórdão, Relator(a) Min. Carlos Horbach, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 08/11/2022)
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Publicado em: 03/11/2022 TSE Acórdão

Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL. CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO PELO TRE/SP. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO. EDITAL PUBLICADO EM 12.8.2022, SEXTA–FEIRA, ANTES DO PERÍODO ELEITORAL. CONTAGEM DO PRAZO COM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º, § 2º, DA RES.–TSE Nº 23.478/2016. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA EM 19.8.2022, DENTRO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO QUE REPETE, LITERALMENTE, OS ARGUMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUESTIONADA. ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Na origem, ...
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, e, 2, da Lei Complementar nº 64/1990 – condenação transitada em julgado por crimes contra o patrimônio privado.2. Sobreveio recurso ordinário no qual a parte questiona tão somente a tempestividade da impugnação apresentada pelo MPE.3. Monocraticamente, foi negado seguimento ao recurso ordinário, ante a tempestividade da AIRC ajuizada pelo MPE.4. Nas razões do agravo interno, a parte não combateu os fundamentos da decisão agravada; apenas repetiu, literalmente, as alegações apresentadas no recurso ordinário, incidindo, portanto, o Enunciado Sumular nº 26 do TSE.5. Agravo não conhecido. (TSE, RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL nº 060275632, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 03/11/2022)
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