Lei Complementar nº 39 (1980)

Lei Complementar nº 39 / 1980 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios).
Parágrafo único - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros."

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

(Conteúdos ) :