Lei Complementar nº 16 (1973)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 16 / 1973

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 3º A aposentadoria por idade concedida ao trabalhador rural, na forma da mencionada Lei Complementar nº 11 e sua regulamentação, não acarreta a rescisão do respectivo contrato de trabalho, nem constitui justa causa para a dispensa.
§ 1º Constitui justa causa, para efeito do disposto neste artigo, além de outras razões devidamente apuradas em inquérito administrativo a cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a incapacidade total e permanente, resultante de idade avançada, enfermidade ou lesão orgânica, comprovada mediante perícia médica requerida à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º O trabalhador rural que houver sido dispensado antes da publicação desta Lei Complementar, após lhe ter sido concedida a aposentadoria por velhice, deverá ser reintegrado, aplicando-se-lhe, igualmente, o disposto no parágrafo anterior.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 16   Art.:art-3  

TNU Súmula 6 do TNU


A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. (TNU, Súmula nº 6, publicada em 25/09/2003)
Súmula | 25/09/2003
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 16   Art.:art-3  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Dispensada a ementa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001563-04.2020.4.03.6339, Rel. Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA, julgado em 30/08/2023, DJEN DATA: 05/09/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 05/09/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Dispensada a ementa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001450-47.2020.4.03.6340, Rel. Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA, julgado em 30/08/2023, DJEN DATA: 05/09/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 05/09/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Dispensada a ementa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002245-80.2020.4.03.6331, Rel. Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA, julgado em 03/05/2023, DJEN DATA: 08/05/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 08/05/2023
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