Lei Complementar nº 156 (2016)

Lei Complementar nº 156 / 2016 - DAS REGRAS DE RESPONSABILIZAÇÃO

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DAS REGRAS DE RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 28.

As vedações introduzidas pelo Regime de Recuperação Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou Estado ou direitos de outrem sobre o erário.
Art.. 29  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÃO FINAL

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