Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 22 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SeçãoI Da Instituição e Abrangência

Arts. 12 ... 21-B ocultos » exibir Artigos

Seção V
Do Repasse do Produto da Arrecadação

Art. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:
I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;
II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;
III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
Parágrafo único. Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a Alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Arts. 23 ... 41 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-22  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NA ESFERA RECURSAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIAS RECOLHIDAS SOB OS CÓDIGOS 2003 E 2100. EFEITOS FINANCEIROS DA QUITAÇÃO DE PERÍODO OBJETO DE COMPLEMENTAÇÃO/INDENIZAÇÃO/RECOLHIMENTO EM ATRASO.1. Dentre os requisitos de admissibilidade dos recursos, o interesse recursal se consubstancia na necessidade do recorrente em obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável. Não havendo sucumbência, não há falar em interesse recursal e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido no ponto. 1.1 No caso, a parte autora pugna em seu apelo pela manutenção da sentença em ponto(s) no(s) qual(is) ...
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complementação/indenização, o período passa a integrar o patrimônio jurídico do segurado com base na legislação vigente na data em que o trabalho foi prestado, sendo possível o seu cômputo para fins de enquadramento nas regras anteriores à EC nº 103/2019 ou em suas regras de transição. 4.2 Excepcionalmente, havendo requerimento administrativo específico e demonstrada a obstaculização indevida do INSS à complementação/indenização de contribuições previdenciárias relativas a período de filiação obrigatória ao RGPS, os efeitos financeiros da quitação das respectivas competências deve retroagir à DER, privilegiando-se o princípio da boa-fé e evitando que a autarquia se beneficie de sua própria torpeza ao deixar de atender à solicitação oportuna de pagamento. (TRF-4, AC 5018280-63.2021.4.04.7205, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, NONA TURMA, Julgado em: 10/09/2024, Publicado em: 12/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/09/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. 1- Ao regulamentar o Simples Nacional, a LC 123/06 estatui que a adesão ao regime tributário diferenciado é uma opção do contribuinte que, a partir da adesão, fica vinculado à legislação especial (artigo 16). 2- Especificamente no que diz respeito à compensação tributária, o artigo 22, §§ 9º a 11, da LC 123/06, veda o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional. De mesma sorte, a LC 123/06 estabelece efeitos retroativos para a exclusão ou, ainda, a reinclusão do contribuinte no sistema. 3- Tais medidas se inserem no contexto específico do regime tributário diferenciado, devendo ser ponderadas pelo contribuinte por ocasião da adesão. Modificar a solução legal equivaleria a permitir que o contribuinte se beneficie da própria torpeza, o que é vedado no Sistema Jurídico brasileiro, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo análogo ao presente caso concreto.4. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.  (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025294-41.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 31/01/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 31/01/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO QUANTO AOS ARGUMENTOS DA UNIÃO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO ACERCA DA QUESTÃO SUSCITADA PELO CONTRIBUINTE. SANEAMENTO, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SÃO CABÍVEIS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NOS INCISOS DO § 3º DO ARTIGO 85 DO CPC PARA A FAZENDA PÚBLICA. No que tange às alegações da União, o julgado não é omisso nem contraditório, eis que analisou pormenorizada e coerentemente a matéria dos autos e entendeu ser descabida a reforma da sentença para declarar a nulidade do julgamento antecipado ...
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o que o vício deve ser sanado. No caso dos autos, ainda que considerado o trabalho adicional realizado pelos patronos da apelada em grau recursal, o juízo de primeiro grau fixou os honorários no percentual máximo do § 3º do artigo 85 do CPC, de acordo com o inciso II, correspondente ao valor da condenação obtido pela parte autora, de modo a impossibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo.   Embargos de declaração da União rejeitados e embargos de declaração do contribuinte acolhidos.  (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0026651-58.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 24/10/2022, DJEN DATA: 11/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/11/2022
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