Lei nº 9.984 / 2000 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, ENTIDADE FEDERAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, ENTIDADE FEDERAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO DE NORMAS DE REFERÊNCIA NACIONAIS PARA A REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO. (Redação dada pela MPV 844, DE 06/07/2018)
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.(Redação da da pela MPV 868, DE 27/12/2018)
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. (Redação dada pela LEI 14.026, DE 15/07/2020)
Veto Parcial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, ENTIDADE FEDERAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO DE NORMAS DE REFERÊNCIA NACIONAIS PARA A REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO. (Redação dada pela MPV 844, DE 06/07/2018)
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.(Redação da da pela MPV 868, DE 27/12/2018)
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. (Redação dada pela LEI 14.026, DE 15/07/2020)
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 17 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2000
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