Lei nº 9.984 / 2000 - Dos Objetivos

VER EMENTA

Dos Objetivos

Art. 1º

Esta Lei cria a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, e estabelece regras para sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.
Arts.. 2 ... 8-B  - Capítulo seguinte
 Da Criação, Natureza Jurídica e Competências da Agência Nacional de Águas - ANA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :