Artigo 5 - Lei nº 9.873 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.859-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiLei nº 9.873   Art.art-5  

STJ


ACÓRDÃO
MULTA ADMINISTRATIVA. ADUANEIRO. INSERÇÃO INTEMPESTIVA DE DADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.784/1999. PROCEDIMENTO ESPECIAL. DECRETO N. 70.235/1972. I - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada, verifica-se que a recorrente se limitou a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem ...
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Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho", ao invés do art. 5º do mesmo diploma legal: "Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária". III - Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ, REsp n. 2.120.479/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/8/2024, DJEN de 16/9/2025.)
16/09/2025 • Acórdão em ADUANEIRO

STJ


ACÓRDÃO
AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ADUANEIRO. INSERÇÃO INTEMPESTIVA DE DADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE DA LEI 9.784/1999. PROCEDIMENTO ESPECIAL. DECRETO 70.235/1972. I - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada, verifica-se que a recorrente se limitou a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma ...
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conforme se verifica nos seguintes julgados: REsp n. 1.860.115/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp n. 1.582.988/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 7/5/2020. X - Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. Recurso especial da Société Air France parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (STJ, REsp n. 2.002.852/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/8/2024, DJEN de 9/9/2025.)
09/09/2025 • Acórdão em MULTA ADMINISTRATIVA
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