Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 3 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3


Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-3  

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DIVISÃO DOS VALORES DOS INGRESSOS DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS DIRETAMENTE POR ESTA CORTE. ART. 1.013 DO CPC. MÉRITO. FORMA DE CÁLCULO DO FATOR DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DOS CONTRATOS. MODIFICAÇÃO QUE AFETA A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO. CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO. NULIDADE PARCIAL DO ATO ADMINISTRATIVO.1. Há cerceamento de defesa se o julgador indefere a produção de provas requerida pelo réu e, na sentença, deixa de acolher as suas teses sob o argumento de que demandam dilação probatória. 2....
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Nesse contexto, antes de modificar unilateralmente a metodologia por anos consolidada, a Administração deveria ter oportunizado o adequado contraditório e ampla defesa, como assegura o art. 3º, inc. III, da Lei nº 9.784/99. Nulidade parcial do ato administrativo reconhecida.6. Não há, contudo, direito adquirido da concessionária de manter o percentual que vinha sendo aplicado, assegurando-se à Administração a realização do devido processo legal para eventuais revisões futuras.7. Apelação cível parcialmente provida. (TRF-4, AC 5050514-39.2018.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS ANTERIORES. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS. Sem ingressar no mérito das exigências, é certo que as argumentações da autora, na via administrativa, mereciam ser objeto de deliberação administrativa clara nos moldes previstos na Lei n.º 9.784/1999, art. 3.º inciso III, parte final, e somente poderiam levar à lavratura de auto de infração destinado à aplicação de sanções se, confirmadas as exigências à vista desse contraditório, a autora se mantivesse inerte após intimada da rejeição de sua impugnação. Esse, diga-se, parece ter sido o motivo que levou a própria administração a invalidar a sanção que foi aplicada à autora quanto ao procedimento 815.248/1985. (TRF-4, AC 5019415-67.2017.4.04.7200, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 10/04/2024, Publicado em: 10/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VALOR DOS PROVENTOS REDUZIDO. PAGAMENTO FEITO A MAIOR. REVISÃO UNILATERAL. AUTOTUTELA. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE PRODUZ EFEITOS NA ESFERA INDIVIDUAL DO SERVIDOR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RE 594296/MG. 1. Remessa necessária e recurso de apelação interposto pela UNIÃO visando reformar a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido determinando à ré que se abstenha de efetuar descontos na folha de pagamento da parte autora, ressalvada a possibilidade da cobrança judicial dos valores objeto do presente feito ou o desconto dos valores devidos após eventual anuência do servidor. 2. O Pleno ...
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da Lei 9.784/99, a notificação e abertura de prazo para manifestação do servidor deve ser feita antes da decisão. 7. Quanto ao princípios vindicados pela apelante, sobretudo a autotutela, é certo que a Administração tem o poder-dever de rever seus atos reputados ilegais ou inconvenientes, com o fim de corrigir equívocos no pagamento de seus servidores. Entretanto, este poder não justifica o ato administrativo que visa à reposição ou indenização ao erário sem a observância ao devido processo legal, o que o torna passível de correção pelo Poder Judiciário 8. Sem condenação de honorários na fase recursal em razão da incidência do CPC/1973. 9. Apelação e Remessa necessárias não providas. (TRF-1, AC 0026122-89.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, SEGUNDA TURMA, PJe 03/05/2023 PAG PJe 03/05/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 4  - Capítulo seguinte
 DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

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