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Art. 2º A Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, de que trata o § 1º e seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, será integralmente redistribuída entre o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. As contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à movimentação das Quotas do Salário-Educação serão abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
STF
ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 15, § 1º, DA LEI FEDERAL 9.424/1996 E ART. 2º, DA LEI FEDERAL 9.766/1998, ALTERADOS PELA LEI 10.832/2003. SISTEMÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DOS VALORES ARRECADADOS A TÍTULO DE SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CRITÉRIO DE REPASSE PROPORCIONAL AO PERCENTUAL DE ARRECADAÇÃO EM ...
+211 PALAVRAS
... preceito fundamental julgada procedente para dar interpretação conforme ao conjunto normativo impugnado, com a fixação da seguinte tese: "À luz da Emenda Constitucional 53/2006, é incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais referentes ao salário-educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de edução básica."
(STF, ADPF 188, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2022 PUBLIC 22-09-2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC N. º 33/01. ARTIGO 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA A, DA CF. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Prejudicado pedido de sobrestamento do feito, nos termos dos artigos 1.035, § 5º...
+86 PALAVRAS
... controvérsia.
A edição da EC n. º 33/01, que modificou o artigo 149, §2º, alínea a, da CF, não alterou a incidência do salário-educação sobre a folha de salários, pois a exação tem matriz constitucional própria (artigo 212, §5º).
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002095-75.2019.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, Intimação via sistema DATA: 26/06/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA