Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.