Artigo 2 - Lei nº 9.717 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 9.717   Art.:art-2  

TJ-RJ Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Administrativo. Servidora Pública Municipal. Município de Petrópolis. Cumprimento de sentença. Município condenado ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da não realização de reenquadramento previsto na Lei nº 5.170/95, no período de 11/1998 até 10/2011, reconhecido na ação coletiva nº 036723-33.2013.8.19.0042. Alegação do Município de que sua responsabilidade de indenizar a Agravada nos valores decorrentes do reenquadramento estaria limitada a data da passagem da Agravada para a inatividade. Nos termos do §1º do artigo 2º da Lei nº 9.717/98, "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários", o que vem a corroborar a legitimidade do Município de Petrópolis. Ilegitimidade passiva do Município que se rejeita. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0048481-52.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS , Publicado em: 23/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 23/08/2024

TJ-RJ Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Administrativo. Servidora Pública Municipal. Município de Petrópolis. Cumprimento de sentença. Município condenado ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da não realização de reenquadramento previsto na Lei nº 5.170/95, no período de 11/1998 até 10/2011, reconhecido na ação coletiva nº 036723-33.2013.8.19.0042. Alegação do Município de que sua responsabilidade de indenizar a Agravada nos valores decorrentes do reenquadramento estaria limitada a data da passagem da Agravada para a inatividade. Nos termos do §1º do artigo 2º da Lei nº 9.717/98, "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários", o que vem a corroborar a legitimidade do Município de Petrópolis. Ilegitimidade passiva do Município que se rejeita. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0048481-52.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS , Publicado em: 23/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 23/08/2024

TJ-PE Subsídios


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. INADIMPLEMENTO DE PROVENTOS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 373, II DO CPC/15). APELO FAZENDÁRIO IMPROVIDO. I - Desavém cogitar-se da ilegitimidade do Município para figurar no polo passivo da demanda, porquanto, a teor do art. 2°, §1°, da Lei n° 9.717/1998...
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sentença de origem. Honorários advocatícios recursais majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, cf. CPC, art. 85, § 11. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em DESPROVER o recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença de origem e majorando os honorários recursais, nos termos do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado. Recife, datado e assinado eletronicamente. Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001189-04.2021.8.17.3340, Relator(a): JORGE AMERICO PEREIRA DE LIRA, Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira, Julgado em 24/10/2023, publicado em 24/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 24/10/2023
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