Artigo 15 - Lei nº 9.656 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.
Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, há mais de dez anos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 15


Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 9.656   Art.:art-15  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA QUE GERA O DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TEMA 610 DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO TRIÊNIO QUE ANTECEDEU AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Os reajustes por faixa etária, além da previsão contratual, deveriam observar a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº. 06/98, que dispõe sobre critérios e parâmetros de variação das faixas etárias dos consumidores para efeito de cobrança diferenciada, bem como de limite ...
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julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese do prazo trienal na vigência do Código de 2002. TEMA 610. Destarte, no caso em tela, faz-se necessário o reconhecimento de que a pretensão de repetição do indébito somente pode se referir às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8002850-89.2017.8.05.0191, tendo como apelante FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF e apelado (...)   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da ré, nos termos do voto do Relator.   Salvador, . (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8002850-89.2017.8.05.0191, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 25/11/2023)
Acórdão em Apelação | 25/11/2023
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TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. ABUSIVIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. REAJUSTES ANUAIS MEDIANTE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. CRITÉRIO CONTRATUAL VÁLIDO PARA ESTABELECIMENTO DO VALOR DO PRÊMIO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO GRUPO SEGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.  RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ANALOGIA COM LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. DESCABIMENTO. SEGURO DE VIDA. CARÁTER PATRIMONIAL. SEGURO E PLANO DE SAÚDE. CARÁTER ASSISTENCIAL. FUNÇÃO ECONÔMICA . SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS. REAJUSTE DO PRÊMIO ...
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fundamento humanitário (dignidade da pessoa humana) subjacente aos contratos de plano/seguro de saúde.7. Distinção impeditiva da aplicação, por analogia, da regra do art. 15 da Lei 9.656/1998 aos contratos de seguro de vida.8. Ressalva dos contratos de seguro de vida que estabeleçam alguma forma de compensação do "desvio de risco", como a formação de reserva técnica para essa finalidade.9. Julgado recente da QUARTA TURMA nesse sentido.10. Revisão da jurisprudência da TERCEIRA TURMA.11. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1816750/SP, rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26-11-2019, DJe 3-12-2019). SENTENÇA REFORMADA.  ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0014199-09.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 09-03-2023)
Acórdão em Apelação | 09/03/2023

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Reajuste por faixa etária. Apelação desprovida. 1. O contrato do apelante é individual. Portanto, se sujeita aos reajustes anuais determinados pela ANS em decorrência da variação dos custos e aos reajustes decorrentes da mudança da faixa etária do apelante. 2. Em consonância com o art. 15 L. nº. 9.656/98 e RN ANS nº. 63/03, o contrato prevê as faixas etárias e os percentuais de reajuste. 3. O apelado cumpriu o contrato. 4. Não se constatando ilicitude no reajuste, nada há para ser repetido e tampouco danos morais a serem compensados. 5. Apelação a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012135-13.2019.8.19.0054, Relator(a): DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO , Publicado em: 13/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/05/2022
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