Lei nº 9.651 / 1998 - ANEXO I

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ANEXO I

Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça das carreiras de Advogado da União, Assistente Jurídico da AGU e Defensor Público da União.

CLASSE

PORCENTAGEM

Especial

0,14986%

1ª Categoria

0,13881%

2ª Categoria

0,12776%

Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça dos cargos de Procurador e Advogado de autarquia e de fundação pública federal, Assistente Jurídico.

CLASSE

PADRÃO

PORCENTAGEM

A

A

A

III

II

I

0,14986%

0,13881%

0,12776%

B

B

B

B

B

B

VI

V

IV

III

II

I

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

C

C

C

C

C

C

VI

V

IV

III

II

I

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

D

D

D

D

D

V

IV

III

II

I

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%

0,12776%




(Conteúdos ) :