Lei nº 9.651 / 1998 - ANEXO I
VER EMENTAANEXO I
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça das carreiras de Advogado da União, Assistente Jurídico da AGU e Defensor Público da União.
CLASSE |
PORCENTAGEM |
Especial |
0,14986% |
1ª Categoria |
0,13881% |
2ª Categoria |
0,12776% |
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça dos cargos de Procurador e Advogado de autarquia e de fundação pública federal, Assistente Jurídico.
CLASSE |
PADRÃO |
PORCENTAGEM |
A A A |
III II I |
0,14986% 0,13881% 0,12776% |
B B B B B B |
VI V IV III II I |
0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% |
C C C C C C |
VI V IV III II I |
0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% |
D D D D D |
V IV III II I |
0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% |
(Conteúdos ) :