Artigo 22 - Lei nº 9611 / 1998

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DA RESPONSABILIDADE

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Art. 22. As ações judiciais oriundas do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal deverão ser intentadas no prazo máximo de um ano, contado da data da entrega da mercadoria no ponto de destino ou, caso isso não ocorra, do nonagésimo dia após o prazo previsto para a referida entrega, sob pena de prescrição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 9611   Art.:art-22  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSPORTE MARÍTIMO MULTIMODAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 22 DA LEI N° 9.611/98. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO.1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.2. "Para as ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal, o prazo prescricional, apesar da revogação do Código Comercial, permanece sendo de 1 (um) ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido (art. 22 da Lei nº 9.611/1998)" (REsp n. 1.340.041/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/6/2015, DJe 4/9/2015).3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 592.869/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 11/09/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 11/09/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO MULTIMODAL. SOBRE-ESTADIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 22 DA LEI 9.611/1998. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência firmada por esta Corte Superior no tocante ao ajuizamento de ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal foi no sentido de que o prazo prescricional para pretensões de tal natureza permanece sendo de um ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido no art. 22 da Lei 9.611/98. 2. Mantida a decisão ora agravada que restabeleceu a sentença para reconhecer a ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 22 da Lei 9.611/98, uma vez que o prazo prescricional iniciou-se em 21/2/2008 e a presente ação foi proposta em 17/2/2012, quase quatro anos depois, prazo muito superior ao previsto na referida norma, estando, assim, prescrita a pretensão da parte autora.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1493754/SC, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 23/11/2017)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES | 23/11/2017

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DANO MATERIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação que busca indenização pelo preço pago a título de sobre-estadia de contêineres é de 5 anos quando o instrumento contratual previu a cobrança e fixou valores líquidos (art. 206, § 5º, I, do CC/02) ou de 10 anos quando não o fizer (art. 205 do CC/02).2. Não se aplica, nessas situações, o prazo prescricional ânuo estabelecido pelo art. 22 da Lei n.º 9.611/1998 para as hipóteses de perda ou avaria da carga transportada.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.994.217/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 30/08/2023
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