Artigo 70 - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Arts. 71 ... 76 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-70  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME AMBIENTAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA A PRÁTICA DE GRAVE EXPOSIÇÃO A PERIGO DA SAÚDE PÚBLICA E DO MEIO AMBIENTE. ABUSO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS. BÚFALAS DA RAÇA MURRAH. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O PERDIMENTO DOS ANIMAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 E 72, INCISO IV DA LEI N. 9606/95. MANDAMUS IMPETRADO POR ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA DO DECISUM. MANUTENÇÃO PELA CORTE ESTADUAL E POR DECISÃO MONOCRÁTICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DECISÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA. PERDIMENTO APLICÁVEL ADMINISTRATIVAMENTE. HERMENÊUTICA DA NORMA AMBIENTAL CONDIZENTE COM A SUA FINALIDADE SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1....
« (+728 PALAVRAS) »
...
dessas sanções compromete a eficácia dissuasória inerente à medida, consistindo em incentivo, sob a perspectiva da teoria econômica do crime, às condutas lesivas ao meio ambiente" (REsp n. 1.820.640/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/10/2019.) No mesmo sentido: REsp n. 1.816.353/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/3/2021.7. A hermenêutica das normas ambientais deve ser condizente com o fim a que se destinam, ou seja, não se deve cogitar de interpretações que enfraqueçam a finalidade social para qual a lei foi criada. Precedente: REsp n. 1.668.652/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/2/2019.8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STJ, AgRg no RMS n. 70.075/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Acórdão em CRIME AMBIENTAL | 06/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO AMBIENTAL. IBAMA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos autos em que se pleiteia a anulação de auto de infração lavrado contra a parte apelante por introduzir 681 cabeças de gado bovino no interior do Parque Nacional do Araguaia n. 113214-D. 2. É ilícito causar danos à unidade de conservação, como a introdução e criação de gados e outros semoventes em parques nacionais, nos termos do art. 70 da Lei n. 9.605/98 c/c art. 27 do Decreto n. 3.179/99. 3. A jurisprudência dos egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região é firme no sentido de que o auto de infração é ato administrativo lavrado por agente público, de maneira que goza da presunção de legitimidade e de veracidade. A parte apelante não logrou êxito em produzir provas que pudessem infirmar a legalidade do ato, quando mapas e testemunhas (provas produzidas na instrução) conduziram o Juízo à convicção de que o gado estaria mesmo no interior do Parque Nacional e na sua Zona de Amortecimento. 4. Apelação desprovida. Mantida a Sentença do Juízo a quo. (TRF-1, AC 0001124-10.2007.4.01.4300, JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/08/2024 PAG PJe 31/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA COM UTILIZAÇÃO DE ATPFS INVÁLIDAS (COM DATA RETROATIVA). AUTUAÇÃO DO IBAMA. ART. 32 DO DECRETO Nº. 3.179/1999. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por Madeireira Serra Dourada Indústria e Comércio Ltda., em face de sentença que, em ação anulatória, julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração lavrado pelo IBAMA decorrente de transporte de madeira sem licença válida. 2. Não se vislumbra a alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade de imposição de multa administrativa ...
« (+193 PALAVRAS) »
...
configuradas, até mesmo pelo reconhecimento da apelante ao afirmar que, à época da expedição das notas fiscais, não era portadora das necessárias ATPFs válidas. 5. A pretensão do recorrente não se mostra capaz de afastar a autuação administrativa, tendo em vista que restou incontroverso o transporte de madeira em tora sem o documento regular referente à autorização do órgão ambiental competente (ATPF). 6. Apelação desprovida. Sentença mantida em todos os seus termos. 7. Sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade da majoração de honorários prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015. (TRF-1, AC 0004079-26.2002.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/08/2024 PAG PJe 31/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 77 ... 78  - Capítulo seguinte
 DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Início (Capítulos neste Conteúdo) :