Lei nº 9523 (1997)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos diversos Órgãos do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :