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Art. 9° Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. ACESSO A BANCO DE DADOS. INFORMAÇÕES PESSOAIS. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, INCISO I, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, o impetrante pretende obter cópia dos autos do processo administrativo referente à concessão do seu benefício previdenciário ...
+226 PALAVRAS
..., § 3.º, do CPC, razão pela qual a sentença deve ser anulada. 6. Por estes fundamentos, acolho em parte a apelação para anular a r. sentença e determino o retorno dos autos à Primeira Instância para o regular prosseguimento do feito. 7. Apelação parcialmente provida.
(TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50076440820234036102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em: 26/03/2025, Intimação via sistema DATA: 01/04/2025)
01/04/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-2 Infração Administrativa, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. INTIMAÇÃO. FORNECIMENTO DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE INFORMAÇÃO REFERENTE À SITUAÇÃO DA PRÓPRIA PESSOA DA IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTRO OU BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA. - Quanto à apontada ausência de intimação da própria entidade pública por meio de seu órgão de representação processual, além de ser relevante ter havido intimação da indigitada autoridade impetrada -- e portanto sem prejuízo à necessária oportunização de contraditório e ampla defesa --, a Lei nº 9.507/1997 (e em especial ...
+79 PALAVRAS
... informação relativo à situação da própria pessoa da impetrante constante de registro ou banco de dados de instituição pública. - Remessa necessária não provida. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Remessa Necessária Cível, 5008290-50.2023.4.02.5001, Rel. SERGIO SCHWAITZER , 7a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 05/06/2024, DJe 07/06/2024 14:44:27)
07/06/2024 •
Acórdão em Remessa Necessária Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA