Lei do Habeas Data (L9507/1997)

Artigo 7 - Lei do Habeas Data / 1997

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7

Administrativo
Habeas data 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei do Habeas Data   Art.art-7  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. HABEAS DATA. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 5º, LXXII, DA CONSTITUIÇÃO E LEI N. 9.507/97, ART. 7º, I A III. IMPETRAÇÃO. ACESSO DO IMPETRANTE A SEUS DADOS CONSTANTES DE BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. SISTEMA DE CONTA CORRENTE ...
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Eletrônico DJe-195 Divulg 29/09/2015 Public 30/09/2015 ). 3. Hipótese em a empresa impetrante pleiteia o fornecimento de demonstrativos das anotações constantes dos sistemas de conta corrente pessoa jurídica SINCOR, CONTACORPJ, SAPLI e demais sistemas informativos utilizados pela Secretaria da Receita Federal, devendo ser mantida a sentença que concedeu a segurança. 4. Remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-1, REO 1043097-43.2020.4.01.3500, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 27/11/2021 PAG PJe 27/11/2021 PAG)
27/11/2021 • Acórdão em REMESSA EX OFFICIO

TJ-CE Interesse Processual


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM HABEAS DATA. RECURSO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É cediço que o recurso cabível contra as decisões singulares do Relator, em sede competência originária do Tribunal de Justiça, deve ser o de agravo interno, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, somente sendo admitida a interposição de recurso para as instâncias ...
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apelação, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei 9.507/97, contra decisão monocrática prolatada por esta Relatoria, quando, em verdade, deveria ter sido interposto o recurso de agravo interno, inexistindo dúvidas objetivas quanto a esse tocante por expressa previsão na legislação processual. 6. Recurso não conhecido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0629155-88.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, Órgão Especial, data do julgamento:  07/12/2023, data da publicação:  08/12/2023)
08/12/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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