Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 185 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Das Sanções Penais

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Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 185

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-185  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. ANATEL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. FUNCIONAMENTO DE RADIODIFUSÃO SEM OUTORGA. LEI 9.472/97. RESOLUÇÕES. MULTA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Trata-se de ação ajuizada em face da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, objetivando a anulação do Auto de Infração nº 0007SP20110158, lavrado contra o autor no Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO nº 53504009189/2011.5, ou, ao menos, a redução do valor da multa.2. De acordo com o artigo 163 da Lei nº 9.472/97...
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defesa, inexistindo conduta irregular do Poder Público capaz de ensejar a anulação do processo administrativo e da penalidade imposta ao autor.8. O exercício não autorizado do serviço de telecomunicação ou radiodifusão, por meio do uso do espectro de radiofrequências, é considerado infração administrativa e crime (art. 183 a 185 da Lei nº 9.472/97), por apresentar potencial para causar diversos danos à população em geral, mediante a interferência nas comunicações de vários sistemas, independentemente do conteúdo veiculado.9. Apelação desprovida.         (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005016-77.2013.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 03/03/2023, Intimação via sistema DATA: 13/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, somente é possível quando se verificam de pronto a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade.2. A participação da paciente no delito investigado é matéria que depende de prova e não pode ser analisada por meio de habeas corpus.3. A impetração não demonstrou a inexistência de justa causa a reclamar o trancamento da ação penal.4. Ordem denegada. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5004145-96.2022.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS, julgado em 09/08/2022, Intimação via sistema DATA: 10/08/2022)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 10/08/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 186 ... 216  - Livro seguinte
 DA REESTRUTURAÇÃO E DA DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

DAS SANÇÕES (Capítulos neste Título) :